No próximo domingo, 15 de novembro, os eleitores brasileiros irão às urnas escolher vereadores e prefeitos, em uma eleição municipal realizada com o pano de fundo inédito da pandemia de covid-19
No próximo domingo, 15 de novembro, os eleitores brasileiros irão às urnas escolher vereadores e prefeitos, em uma eleição municipal realizada com o pano de fundo inédito da pandemia de covid-19.
Mas, semanas antes, o assunto já era tema de desinformação nas redes sociais.
Confira abaixo, as principais verificações da AFP.
"Utilidade Pública: Nessas eleições o horário das 7h as 10h da manhã é exclusivo para maiores de 60 anos.. Vamos respeitar a Vida", escreveu um usuário no Facebook.
Mas isso não é verdade. Para reduzir o risco de propagação do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou em uma hora o horário da eleição - passando de 8h às 17h, para 7h às 17h - e determinou que as primeiras três horas de votação serão preferenciais para idosos, mas não exclusivas.
"Nenhum eleitor, portanto, será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE", explicou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.
Veja mais aqui: http://u.afp.com/HorarioVotacao
Já outras postagens garantem que pessoas que tiverem contraído a covid-19 até 14 dias antes das eleições estão proibidas de votar. Isso também é falso.
O TSE realmente recomendou que pessoas nessa situação fiquem em casa, mas elas poderão votar se assim desejarem. "Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas", explicou a corte.
Além disso, quem deixar de votar devido à doença terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral sob risco de pagamento de multa, como acontece com aqueles que se ausentam por qualquer outro motivo.
Veja mais aqui: http://u.afp.com/VotacaoCovid19